A Assinatura do Contrato
Antes de assinar qualquer documento, você deve exigir do construtor-incorporador a apresentação dos seguintes dados para sua análise:
- Dados concretos que confirmem a idoneidade moral e capacidade financeira do incorporador para concretizar o empreendimento;
- Dados concretos (numéricos) a cerca das áreas privativas, comum e total da unidade
autônoma do interesse do comprador, bem como da fração ideal a ela correspondente,
calculados conforme o projeto arquitetônico aprovado e as normas técnicas da ABNT;
Você também precisará de cópias dos seguintes documentos:
- Cópia da certidão de registro da incorporação, no Ofício de Registro de Imóveis, solicitando inclusive cópia da minuta da convenção do condomínio;
- Cópia do projeto arquitetônico da edificação devidamente aprovado pela prefeitura local, acompanhado da respectiva licença (Alvará) de construção;
Exija também construtor-incorporador informações claras e precisas sobre:
- As especificações e o padrão de acabamento do prédio e da unidade autônoma a ser adquirida;
- O regime de construção adotado;
- A garagem do edifício, a quantidade de veículos que comportará, forma de utilização e localização das vagas;
- Quaisquer outras informações que considerar necessárias, após o exame dos documentos integrantes do Processo de Incorporação.
A Documentação Necessária
Uma das precauções a se tomar na compra de imóveis é com a documentação. Tê-los
em mãos e em ordem é assegurar que todos os seus direitos serão respeitados e que
você não terá deveres a cumprir além dos que foram acordados entre as partes. Eles
garantem o respaldo legal da sua negociação.
Lembrete: as certidões devem preceder a negociação e são relacionadas aos vendedores,
ao imóvel e a todos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive condominial.
A mais importante delas - e a primeira que deve ser solicitada - é a Certidão Vintenária
e de Ônus Reais, expedida pelo ofício de Registro de Imóveis.
Sempre que precisar, peça auxílio ao seu corretor ou contrate os serviços de um
advogado especializado. Esclareça todas as suas dúvidas. O importante é que o negócio
seja realizado e você esteja consciente de todos os procedimentos de forma clara
e objetiva. Informe-se minuciosamente sobre todos os aspectos da compra. Tal atitude
é uma garantia de tranqüilidade futura.
Alguns Documentos Importantes:
- Certidão de propriedade do imóvel (matrícula), expedida pelo Ofício de Registro
de Imóveis. Este documento comprova se o imóvel está regular e se é de propriedade
do vendedor. Nele consta o nome do atual proprietário, a existência ou não de ônus
(dívidas com hipoteca, penhora ou outros), assim como a descrição do imóvel (área,
confrontações, etc). Essa certidão deve ser atualizada (30 dias).
- Certidão de situação enfitêutica e negativa de tributos municipais até o exercício
presente, para verificar se o imóvel é foreiro ao Município e se o Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana (IPTU) está pago.
Em caso do imóvel ser um apartamento já pronto:
- Declaração firmada pelo síndico de que a unidade não tem débitos com o condomínio, com firma reconhecida e acompanhada da ata da assembléia que elegeu o síndico;
- Contas pagas de água (quando for uma casa ou prédio de uso exclusivo, ou qualquer imóvel com medidor individual) luz e gás dos últimos três meses.
- Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
- Certidões do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofícios do Registro de Distribuição.
- Certidão da Justiça Federal.
- Documentos que atestem a idoneidade dos vendedores, para certificar-se de que
eles não estejam sendo acionados judicialmente, por ações que possam comprometer
a venda. Solicitar certidões pessoais dos vendedores. No caso de apontamento de
alguma ação, exigir a certidão explicativa, também chamada de certidão de objeto
e pé.